O Fundo Municipal da Criança e do Adolescente tem como objetivo financiar projetos que garantam os direitos da criança e do adolescente. Ele foi criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei 9069/90, no seu artigo 260, alterado pela lei 12.594/2012 no seu artigo 87, e é vinculado deliberativamente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
DOAÇÕES
Pessoa física: com até 6% do imposto de renda;
Pessoa jurídica: com até 1% do imposto de renda.
CONTA
Banco do Brasil: agência 3557-2, conta corrente 5671-5 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
CONTATOS
Ana Carla (presidente do CMDCA Maceió): (82) 8882-8042
Higino Vieira (vice-presidente do CMDCA Maceió): (82) 9982-1036, 8830-2270, iginonadar@gmail.com
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